terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Direitos Humanos, Terras Indígenas e Soberania

Jornal do Brasil, 25/01/2010

E inquestionável a necessidade de proteção aos indígenas e o respeito a seus direitos constitucionais. Infelizmente, o Estado falha em prestar-lhes a assistência devida para que, mantendo seus costumes e tradições, possam progredir como seres humanos e cidadãos em integração com os demais brasileiros.

O índio, por si, nunca foi, não é e jamais será uma ameaça! Por outro lado, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD) estabeleceu algumas proposições relativas à questão indígena, que agravam vulnerabilidades à soberania e à integridade territorial do país.

O PNDH preconiza o “reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados”; considera os indígenas nacionais pertencentes a “povos indígenas” como se os brasileiros não constituíssem um único povo; e defende que o desenvolvimento deve “garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais”.


Merecem atenção as armadilhas semânticas destacadas no parágrafo.

Um daqueles instrumentos internacionais aprovados na ONU, com o voto do Brasil, é a Declaração de Direitos dos Povos Indígenas, que lhes concede, entre outros, os direitos a: autogoverno, autodeterminação da condição política, possuir instituições políticas e sistemas jurídicos próprios, pertencer a uma “nação indígena” e vetar operações militares e medidas administrativas da União.

Portanto, o PNDH propõe ratificar na Constituição Federal: os índios pertençam a povos indígenas distintos do povo brasileiro, constituam outras nações com organização política própria e exerçam os direitos supracitados e a soberania sobre recursos e riquezas existentes, privando a imensa maioria de cidadãos brasileiros desses bens, vez que os indígenas poderão vetar medidas administrativas da União.

Nenhum estado da Federação tem tamanha autonomia.

Assim, ficariam revogadas as ressalvas estabelecidas pelo STF na decisão sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, pelas quais o Tribunal entendeu preservar nossa soberania e integridade territorial. Povo, território, nação e organização política indígenas fundamentarão, no futuro, o reconhecimento internacional de dezenas de potenciais estados-nação dentro de nossas fronteiras.

É a atomização do Brasil.

Os defensores da posição adotada pelo governo reportam-se ao artigo 46 da Declaração, em que consta não poder ela ser usada contra a soberania das nações.

Ora, basta ler os direitos nela concedidos, que são uma prévia e voluntária renúncia à soberania pelo próprio país, para concluir que o artigo é irrelevante.

Por outro lado, o artigo 42 reza que “as Nações Unidas, seus órgãos, incluindo o Forum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados, assim como os estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições e velarão pela eficácia da presente Declaração”. Um dos órgãos das Nações Unidas é o Conselho de Segurança, que determina as intervenções internacionais, nesse caso, ao amparo do artigo 42.

Além disso, são intensificados os esforços nos organismos internacionais para o dever de ingerência, ou o de proteger, ser aceito ou imposto à comunidade mundial.

Em suma, trata-se do respaldo para intervenções em países que não demonstrem condições ou vontade de garantir os direitos humanos de seus povos ou que vivam situações de extrema necessidade de ajuda humanitária internacional.

Em algumas décadas, as imensas terras indígenas, particularmente na calha norte do Rio Amazonas, terão grandes populações apartadas dos irmãos brasileiros, devido à política segregacionista de sucessivos governos, e desnacionalizadas por influência de ONGs alienígenas, financiadas por organizações estrangeiras ou por outros países, portanto, sem nenhum compromisso com o Brasil.

No futuro, os indígenas poderão requerer a autonomia para essas terras com base na Declaração de Direitos dos Povos Indígenas e, não sendo atendidos, a intervenção da ONU com base no Dever de Proteger.

Se o PNDH for considerado um vírus mortal, disseminado num atentado contra a democracia, o seu efeito colateral contaminará a soberania nacional.

Luiz Eduardo Rocha Paiva,
(além de general da reserva, é professor emérito e ex-comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército)

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