O alerta,
feito por pessoas próximas, de poderia passar mais tempo na cadeia do que o
operador do mensalão, Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão pelo
Supremo Tribunal Federal, foi um dos fatores que levou o ex-diretor da
Petrobras Paulo Roberto Costa a optar por um acordo de delação premiada.
A
decisão, antecipada na sexta-feira pela coluna Radar, de Lauro Jardim, foi
também influenciada pelo desejo de Costa de preservar sua família. Parentes do
ex-diretor da estatal também se tornaram alvos da Operação Lava Jato da Polícia
Federal.
Horas antes de Costa se decidir por falar o que sabe de corrupção em
negócios da Petrobras, a PF deflagrou a sexta fase da operação e vasculhou os
endereços de treze empresas de consultoria, gestão e assessoria, todas situadas
no Rio de Janeiro e ligadas a uma filha, Ariana Azevedo Costa Bachmann, a um
genro, Humberto Sampaio Mesquita, e a um amigo dele, Marcelo Barboza. As buscas
foram realizadas a pedido da Procuradoria da República, que apontou
"vertiginoso acréscimo patrimonial" das empresas no período em que
Costa foi diretor da Petrobras (2004/2012). Após sua saída da estatal, verificou-se
"decréscimo de receita" no caixa dessas empresas.
Acuado, na
iminência de sofrer uma sucessão de condenações como réu da Operação Lava Jato,
Costa considera que não tem a menor chance de sair da prisão tão cedo. Se falar
o que sabe muitos políticos poderão ser incriminados. Ele já afirmou a
interlocutores que "se disser o que sabe, não haverá eleição". No
período em que atuou na Petrobras, manteve contatos com parlamentares,
empreiteiros e também com o doleiro Alberto Youssef, mentor da Lava Jato, segundo
a PF.
Preso na sede da Superintendência Regional da PF em Curitiba (PR), ele se
reuniu na sexta-feira com a advogada criminalista Beatriz Catta Preta. Na
advocacia desde 1997, Beatriz é especialista na condução de delações premiadas.
A advogada já participou com êxito de pelo menos oito procedimentos dessa
natureza. Em troca de informações à Justiça, os acusados por ela defendidos
alcançaram o perdão ou significativa redução de pena. O caso mais célebre foi o
da delação do investidor Lúcio Bolonha Funaro, durante o processo do mensalão.
Em nota, a criminalista observou: "O acordo é um dos caminhos possíveis
por ser meio de defesa previsto em lei. Vou me inteirar e analisar todas as
possibilidades."
Crivo - O
acordo precisa ser submetido ao crivo do Ministério Público Federal e
homologado pela Justiça Federal. Força-tarefa composta de seis procuradores,
todos com ampla experiência em investigações sobre crimes financeiros, vai
analisar o que Costa tem a oferecer e se isso justifica concessões. O ajuste traz
as condições, inclusive o benefício que o acusado poderá receber. Celebrado o
termo, o juiz homologa e aí começa a fase dos depoimentos.
Costa é réu em duas
ações criminais conduzidas pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná.
Ele é acusado por lavagem de dinheiro desviado da Petrobras e por suposta
destruição de documentos. Outras ações deverão ser abertas. Se fizer delação
pode neutralizar os efeitos de novas acusações.
Há algum tempo, ele vinha
avaliando a possibilidade da delação. Mas ainda apostava em possível
"virada de jogo" no Supremo Tribunal Federal, onde foi protocolada
uma reclamação formal, por meio da qual seus antigos defensores sustentam que a
competência para o caso é da Justiça Federal em São Paulo. O argumento é que as
empresas citadas por lavagem ficam em São Paulo. Não deu certo.
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