Os delegados
de Polícia Federal lançaram nesta quinta feira, 18, um grito de guerra contra
aqueles que se opõem à sua atuação. “Não podemos deixar que a Polícia Federal
vire poeira, como querem nossos adversários. 2014 foi o ano do bateu, tomou.
Aqui é assim, você não vai bater não, porque aqui a gente trabalha, a gente lê
os inquéritos, né? Aqui a gente trabalha, bateu, levou”, convocou o delegado
Edson Fábio Garutti Moreira, que integra os quadros da Delegacia de Combate a
Ilícitos Financeiros (Delefin) da PF em São Paulo.
O brado
dos policiais federais ocorreu durante almoço em uma churrascaria em São Paulo,
no qual foram homenageados dois delegados responsáveis pelas investigações mais
emblemáticas e espetaculares dos últimos anos, a Operação Lava Jato e o inquérito
sobre o cartel metroferroviário.
Márcio
Adriano Anselmo coordenou a Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e
propinas na Petrobrás. A Lava Jato resultou na Operação Juízo Final, que levou
para a prisão os principais executivos das maiores empreiteiras do País e
revelou repasses ilícitos para políticos e partidos.
Milton
Fornazzari Junior presidiu o inquérito do cartel e indiciou 33 investigados por
corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e fraude a licitações. Na
semana passada, a pedido de Fornazzari, a Justiça Federal bloqueou R$ 614,3
milhões de investimentos de cinco multinacionais, entre as quais as gigantes
Siemens e a Alstom, e de uma empresa brasileira envolvidas com o cartel dos
trens.
“Percebam!
Lava jato, investigação Petrobrás, governo do PT. Caso Siemens/Alstom,
investigação de São Paulo, governo do PSDB. Por que isso? Por que Lava Jato é
PT e Siemens/Alstom é PSDB? Que raio de instituição é essa que não respeita os
partidos, que investiga todo mundo? É a imparcialidade, a isenção do delegado
de Polícia Federal,”, declarou Edson Garutti, sob aplausos de seus pares.
Os
delegados estão irritados porque quando o governo editou a Medida Provisória
657, uma antiga aspiração da categoria, a instituição foi atacada. A MP 657 coloca
o delegado de polícia como o único com prerrogativa de dirigir a PF. A direção
geral da PF agora é cargo exclusivo de delegado de Polícia Federal. Antes, até
coronel do Exército já havia ocupado o posto máximo da corporação.
“Quando
a MP 657 foi aprovada pelo Senado levantaram-se essas vozes, que os delegados
de Polícia Federal tinham sido comprados, que a Dilma tinha comprado a Lava
Jato”, disse Garutti. “A gente falava que isso é um absurdo, que isso não
acontece, não aconteceu e não acontecerá. Só que nossas vozes eram poucas perto
da gritaria que estavam fazendo em cima disso, dizendo que a gente tinha sido
comprado.”
Quatro
dias depois da aprovação da MP 657 eclodiu a Juízo Final, sétima fase da Lava
Jato. “Isso pôs por terra todos os argumentos que a Polícia Federal tinha sido
comprada”, acentua o delegado. “A sétima fase da Lava Jato foi muito incisiva,
teve prisões, teve apreensões, teve declarações, teve colaboração premiada,
teve cooperação internacional, teve de tudo nessa investigação. Os incansáveis
delegados de Polícia Federal, aqui representados pelo doutor Márcio Anselmo,
trouxeram para gente esse presente. Porque quando todo mundo dizia que a Dilma
tinha comprado os delegados, de repente, a sétima fase foi deflagrada.”
“A nossa
resposta veio logo, dias depois da edição da MP 657, com a sétima fase da Lava
Jato e com a representação do dr. Milton Fornazzari, que conseguiu
judicialmente o bloqueio de mais de 600 milhões de reais (do cartel de trens),
uma das maiores decisões de bloqueio da história desse País”, prosseguiu Edson
Garutti. “Uma representação de um delegado dirigida ao juiz, com manifestação
do Ministério Público, como tem que ser. Essa foi a nossa resposta. 2014 foi
assim: sempre que a gente estava numa sinuca de bico, por causa das ofensas
irrogadas por outras categorias policiais ou por outras instituições, sempre
que a gente estava nessa sinuca, respondemos com trabalho, com determinação,
com a legalidade, com a Constituição.”
Os
delegados miram, agora, uma orientação institucional do Ministério Público
Federal, que na prática barra os pedidos por eles enviados diretamente à
Justiça Federal – solicitações de quebra de sigilo e bloqueio de bens de
investigados, por exemplo.
Fausto Macedo - O Estado de São Paulo.
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