sábado, 17 de janeiro de 2015

Ver cumprir a lei choca os brasileiros?

Marcos Archer, quando achava que tudo ia
acabar em pizza.
A morte no pelotão de fuzilamento é brutal, não há dúvidas. Mas é a lei. Na Indonésia, condenados a tráfico internacional de drogas pagam com a vida pelo crime que cometeram. A morte do brasileiro Marcos Archer Cardoso, executado neste sábado, na Indonésia, após dez anos preso, condenado em 2004 por tentar entrar no país com 13,4 kg de cocaína em tubos de uma asa-delta, foi apenas o cumprimento da pena estabelecida após o devido processo legal. Não deveria espantar ninguém, muito menos causar comoção nacional.
O que choca os brasileiros no caso de Archer, mais do que a execução em si, é ver uma lei ser cumprida com toda sua força. Acostumados à impunidade em todas as esferas da vida pública, estar diante de um governo linha dura, que faz cumprir o que determina seu Código Penal, causa imenso estranhamento aos brasileiros. Não vou entrar no mérito de se a pena de morte é ou não excessiva para o crime cometido. Pessoalmente, sou radicalmente contra dar ao Estado, qualquer que seja, o poder de vida ou morte sobre seus cidadãos. Mas o que está em questão é o direito soberano de um país fazer valer o que está determinado em suas normas. Esta é a lei lá. E a lei tem de ser cumprida. Como deveria ser cumprida aqui. No entanto, no Brasil, todos se habituaram aos dois pesos e duas medidas, como se lei pudesse ser flexível, valer mais para uns do que para outros.

A base para o ordenamento jurídico é e sempre será os usos e costumes da sociedade, o que faz com que as leis variem de um país para outro. Há que se respeitar as diferenças. São múltiplas as fontes do Direito,  e o objetivo será sempre disciplinar o modo pela qual são produzidas e aplicadas as normas que proíbem, permitem, estimulam ou desestimulam os comportamentos numa sociedade. Alegar desconhecimento da lei não é uma forma possível de defesa. Parte-se do princípio que, para a vida em grupo, é preciso conhecer as normas de convivência. Marcos Archer Cardoso, ao entrar com drogas em um país onde o tráfico de entorpecentes é punido com a morte, colocou sua cabeça na forca. Assumiu o risco de ser pego e, em última instância, de morrer por isso.
Deveria ele ter sido salvo apenas pelo fato de ser um estrangeiro cometendo crime em território alheio? Só por ser brasileiro? O governo indonésio, liderado pelo presidente Joko Widodo, negou pedido de clemência feito pelas autoridades brasileiras. Somente um pedido direto da presidente Dilma Rousseff a Widodo poderia adiar o cumprimento da pena. Pedir desculpas por um criminoso brasileiro ter entrado com drogas em seu país, ninguém pediu, né? Mas para tentar salvar a pele dele, amigos se mobilizaram nas redes sociais, o Itamaraty informou que tentaria fazer todo o possível para livrá-lo do corredor da morte (só não disse como, uma vez que era só a lei sendo cumprida), e apelaram até para a presidente da República. Ser um cidadão estrangeiro não exime ninguém de culpa. 
Tendo sido ele devidamente julgado e condenado, cumpra-se a lei. Esta é a regra do Direito. E deveria valer por aqui também. 
Deborah Bresser

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