segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Será que a Dilma conhece a Constituição Federal?

Leio nas notícias:

Em sua primeira manifestação pública sobre a nova etapa da Operação Lava Jato – que resultou, até agora, na prisão de 23 pessoas, entre as quais presidentes de empreiteiras e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque –, a presidente Dilma Rousseff afirmou que as investigações do escândalo de corrupção podem "mudar o Brasil para sempre". A chefe do Executivo comentou a sétima fase da operação policial em coletiva de imprensa concedida, em Brisbane, na Austrália, pouco antes do encerramento do encontro de cúpula do G20.

Mas não é uma preciosidade? 

Esta senhora, a menos de um mês atrás, dizia-se "estarrecida" pelo vazamento de informações sobre a Operação Lava Jato. Seu ministro da "Justiça" mandou investigar os delegados envolvidos na operação, para apurar quem vazou conteúdo das investigações.

Ela mesmo ameaçou processar a revista VEJA, pelas denúncias publicadas.

O presidente do PT, ameaçou a mesma coisa e, aparentemente, entrou com uma ação de calúnia contra o ex-diretor da Petrobrás que deu início à delação premiada.

Em nenhum momento a Dilma declarou-se "estarrecida" com a dimensão do escândalo, nem nenhum membro do seu governo ou do seu partido mostrou-se "estarrecido" com as denúncias.

Agora, esta madame fala como se a apuração do que já é o maior escândalo de corrupção da história brasileira, fosse uma ação conduzida pelo seu governo.

Alguém precisa informar à esta senhora, que comprovadamente não entende nada de direito constitucional, que as atividades da Polícia Federal são definidas pela Constituição Federal e não dependem de ações do Poder Executivo.


Constituição Federal 
Art. 144.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
(os destaques são meus)

Claro que o Brasil vai mudar depois do escândalo do Petrolão. Se não mudar, estará destinado a se transformar numa farsa.

Leitura adicional sugerida aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...