Em sua primeira manifestação pública sobre a nova etapa da Operação Lava Jato – que resultou, até agora, na prisão de 23 pessoas, entre as quais presidentes de empreiteiras e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque –, a presidente Dilma Rousseff afirmou que as investigações do escândalo de corrupção podem "mudar o Brasil para sempre". A chefe do Executivo comentou a sétima fase da operação policial em coletiva de imprensa concedida, em Brisbane, na Austrália, pouco antes do encerramento do encontro de cúpula do G20.
Mas não é uma preciosidade?
Esta senhora, a menos de um mês atrás, dizia-se "estarrecida" pelo vazamento de informações sobre a Operação Lava Jato. Seu ministro da "Justiça" mandou investigar os delegados envolvidos na operação, para apurar quem vazou conteúdo das investigações.
Ela mesmo ameaçou processar a revista VEJA, pelas denúncias publicadas.
O presidente do PT, ameaçou a mesma coisa e, aparentemente, entrou com uma ação de calúnia contra o ex-diretor da Petrobrás que deu início à delação premiada.
Em nenhum momento a Dilma declarou-se "estarrecida" com a dimensão do escândalo, nem nenhum membro do seu governo ou do seu partido mostrou-se "estarrecido" com as denúncias.
Agora, esta madame fala como se a apuração do que já é o maior escândalo de corrupção da história brasileira, fosse uma ação conduzida pelo seu governo.
Alguém precisa informar à esta senhora, que comprovadamente não entende nada de direito constitucional, que as atividades da Polícia Federal são definidas pela Constituição Federal e não dependem de ações do Poder Executivo.
Constituição Federal
Art. 144.
§ 1º A
polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei;
II -
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III -
exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
III -
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV -
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
(os destaques são meus)
Claro que o Brasil vai mudar depois do escândalo do Petrolão. Se não mudar, estará destinado a se transformar numa farsa.
Leitura adicional sugerida aqui.
Leitura adicional sugerida aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário